Toda empresa com empregados CLT é obrigada a registrar a jornada de trabalho, mas a forma como isso pode ser feito mudou bastante desde novembro de 2021. A Portaria MTP nº 671/2021 reorganizou as regras do ponto eletrônico, revogando as portarias antigas (1.510 e 373) e trazendo três formatos válidos de sistema, cada um com exigência própria.
Os três tipos de registro eletrônico de ponto (REP)
- REP-C: equipamento físico, homologado e certificado pelo Inmetro. É o relógio de ponto tradicional.
- REP-A: conjunto de programa e equipamento, sem necessidade de certificação Inmetro, mas com regras próprias de integridade dos dados.
- REP-P: sistema via programa (aplicativo ou software), sem necessidade de equipamento dedicado. É a modalidade mais comum entre empresas que usam plataforma de gestão em vez de relógio físico.
O que a portaria exige de qualquer empresa
Registrar a jornada real. Cada entrada e saída precisa ser registrada como efetivamente ocorreu, sem arredondamento manual.
Guardar os dados por 5 anos. O prazo de retenção dos registros de ponto é de cinco anos, mesmo depois do desligamento do colaborador.
Disponibilizar o espelho de ponto mensalmente. O colaborador tem direito de acessar o espelho (resumo) do próprio ponto todo mês, sem precisar pedir formalmente.
Gerar arquivo em formato aceito pela fiscalização. Em caso de auditoria trabalhista, a empresa precisa exportar os registros num formato que a Inspeção do Trabalho consiga ler.
Texto oficial da norma: Portaria MTP nº 671/2021, compilada (gov.br).
Onde a maioria das empresas ainda erra
Planilha de ponto preenchida manualmente, relógio ponto sem espelho automático pro colaborador, ou aplicativo que não guarda histórico de geolocalização (importante pra provar que o registro foi feito no local de trabalho, em caso de disputa). Nenhum desses formatos é ilegal por si só, mas o risco de não conseguir provar conformidade na hora de uma fiscalização é real.
Comparando os formatos de ponto
| Formato | Certificação Inmetro | Precisa de equipamento dedicado | Espelho automático |
|---|---|---|---|
| REP-C (relógio físico) | Sim | Sim | Depende do fabricante |
| REP-A | Não | Sim, com regras próprias | Depende do sistema |
| REP-P (via programa/app) | Não | Não | Depende do sistema |
Como isso funciona no Ponto Online do ActaDP
O módulo Ponto Online é REP-P: bate ponto pelo navegador ou celular, sem relógio físico. A validação de cada marcação usa AWS Rekognition Face Liveness (prova de vida facial, pra garantir que quem bateu o ponto é a pessoa de verdade, não uma foto) combinada com comparação facial contra a referência cadastrada, mais geolocalização com raio configurável, onde a empresa define quantos metros de tolerância do local de trabalho são aceitos. O colaborador acessa o próprio espelho de ponto direto no Portal, sem precisar pedir pro DP. Os registros ficam disponíveis com histórico completo, com uma camada de análise por IA que aponta padrões (atrasos recorrentes, batidas fora do horário esperado, concentração de ausências) pro gestor.
Vale a pena trocar de sistema agora
Se sua empresa ainda depende de planilha ou relógio sem espelho automático, o risco cresce a cada mês que passa sem histórico auditável de 5 anos. Veja mais conteúdo sobre gestão de DP e RH aqui no blog, ou conheça o Ponto Online e os demais módulos do ActaDP.