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NR-1 mudou: riscos psicossociais já são obrigatórios em 2026

Autor: ActaDP·17 de julho de 2026·2 min de leitura

Desde 26 de maio de 2026, toda empresa com empregados CLT é obrigada a incluir os fatores de risco psicossocial no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a partir da atualização da NR-1. Não existe exceção por porte ou setor: micro, pequena, média ou grande empresa, todas entram na regra.

O que mudou, exatamente

A NR-1 sempre exigiu que as empresas identificassem e gerenciassem riscos ocupacionais, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A atualização acrescenta explicitamente os riscos psicossociais a essa lista: fatores relacionados à organização do trabalho que podem prejudicar a saúde mental do colaborador, como sobrecarga, assédio, jornadas exaustivas e falta de autonomia.

Segundo reportagem do Migalhas, o período anterior a 26 de maio de 2026 foi tratado pelo Ministério do Trabalho e Emprego como fase educativa e orientativa. A partir dessa data, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com autuação para empresas sem PGR que contemple os riscos psicossociais. O manual oficial sobre o tema está disponível em gov.br.

Isso já está valendo, não é mais prazo futuro

Se sua empresa ainda não incluiu riscos psicossociais no PGR, o texto acima não é um aviso antecipado: a data limite já passou. A fiscalização com poder de autuação já está em vigor.

O que entra no PGR de riscos psicossociais

  • Levantamento dos fatores de risco: carga de trabalho, relações interpessoais, assédio moral, jornada, autonomia.
  • Medidas de prevenção e mitigação desses riscos.
  • Acompanhamento contínuo, não só uma avaliação pontual.

O laudo técnico do PGR precisa ser feito por profissional habilitado (SESMT ou equivalente); o ActaDP não substitui essa etapa. O que a plataforma ajuda a resolver é a parte de escuta contínua, que alimenta esse diagnóstico com dado real em vez de percepção isolada.

Onde a Pesquisa de Clima entra nisso

O módulo Pesquisa de Clima do ActaDP permite criar pesquisas com escopo configurável (empresa toda, departamento, um grupo específico), usar modelos reutilizáveis e rodar análise por IA dos resultados, identificando padrões de risco antes que virem um problema formal de saúde ocupacional. Isso não substitui o laudo técnico do PGR, mas dá ao DP e ao RH visibilidade contínua entre os ciclos formais de avaliação, o tipo de sinal que costuma aparecer nos dados de clima bem antes de virar afastamento ou desligamento.

Por onde começar

Se ainda não existe nenhum histórico de pesquisa de clima na empresa, o primeiro passo é simples: rodar uma pesquisa curta, de escopo geral, pra ter uma linha de base. A partir daí, dá pra segmentar por departamento e acompanhar a evolução ciclo a ciclo.

Veja mais conteúdo sobre gestão de DP e RH aqui no blog, ou conheça a Pesquisa de Clima e os demais módulos de RH do ActaDP.

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